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sábado, 15 de junho de 2013

Brasil contra a impunidade - PEC 37


O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade!

Por que o MP é contra a PEC 37?

 

 O Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação institucional possa fazer diferença.

 A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;

- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;

- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).

- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que faz. O juiz, quando absolve um réu por falta de provas, jamais diz que a polícia não cumpriu seu dever de provar (até porque ela não é parte no processo), mas que o MP não o cumpriu. Se o MP é parte da ação e tem todo o ônus, ou seja, o encargo, o dever de provar o crime, nada mais lógico do que autorizá-lo a buscar a prova, quando necessário. A ser aprovada a PEC 37, ficando o MP totalmente dependente da investigação da polícia, seria como dizer: "o MP tem o dever de provar, mas não pode buscar a prova; se a polícia trouxer para ele, ótimo; caso contrário, problema do MP". O fato é que o problema não será apenas do Ministério Público, mas da sociedade, que pode assistir criminosos ficarem impunes quando houver, por exemplo, problemas na investigação, sem a possibilidade dessa apuração ser complementada com o trabalho investigatório do MP.

- As polícias integram o Poder Executivo, federal ou estadual, e não têm a prerrogativa da inamovibilidade, que têm os membros do MP. O Ministério Público é um órgão independente e o promotor que investiga um caso não pode ser afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo, pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.

- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

- A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a investigação pelo MP.

- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.

- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da polícia.

Videos contra PEC 37:












domingo, 18 de março de 2012


Como um gênero textual, uma resenha nada mais é do que um texto em forma de síntese que expressa a opinião do autor sobre um determinado fato cultural, que pode ser um livro, um filme, peças teatrais, exposições, shows etc.

O objetivo da resenha é guiar o leitor pelo emaranhado da produção cultural que cresce a cada dia e que tende a confundir até os mais familiarizados com todo esse conteúdo.

Como uma síntese, a resenha deve ir direto ao ponto, mesclando momentos de pura descrição com momentos de crítica direta. O resenhista que conseguir equilibrar perfeitamente esses dois pontos terá escrito a resenha ideal.

No entanto, sendo um gênero necessariamente breve, é perigoso recorrermos ao erro de sermos superficiais demais. Nosso texto precisa mostrar ao leitor as principais características do fato cultural, sejam elas boas ou ruins, mas sem esquecer de argumentar em determinados pontos e nunca usar expressões como “Eu gostei” ou “Eu não gostei”.

Tipos de Resenha

Até agora eu falei sobre as resenhas de uma forma geral e livre e esses dados são suficientes para você já esboçar alguns parágrafos.

Contudo, as resenhas apresentam algumas divisões que vale destacar. A mais conhecida delas é a resenha acadêmica, que apresenta moldes bastante rígidos, responsáveis pela padronização dos textos científicos. Ela, por sua vez, também se subdivide em resenha crítica, resenha descritiva e resenha temática.

Na resenha acadêmica crítica, os oito passos a seguir formam um guia ideal para uma produção completa:

Identifique a obra: coloque os dados bibliográficos essenciais do livro ou artigo que você vai resenhar;

Apresente a obra: situe o leitor descrevendo em poucas linhas todo o conteúdo do texto a ser resenhado;

Descreva a estrutura: fale sobre a divisão em capítulos, em seções, sobre o foco narrativo ou até, de forma sutil, o número de páginas do texto completo;

Descreva o conteúdo: Aqui sim, utilize de 3 a 5 parágrafos para resumir claramente o texto resenhado;
Analise de forma crítica: Nessa parte, e apenas nessa parte, você vai dar sua opinião. Argumente baseando-se em teorias de outros autores, fazendo comparações ou até mesmo utilizando-se de explicações que foram dadas em aula. É difícil encontrarmos resenhas que utilizam mais de 3 parágrafos para isso, porém não há um limite estabelecido. Dê asas ao seu senso crítico.

Recomende a obra: Você já leu, já resumiu e já deu sua opinião, agora é hora de analisar para quem o texto realmente é útil (se for útil para alguém). Utilize elementos sociais ou pedagógicos, baseie-se na idade, na escolaridade, na renda etc.

Identifique o autor: Cuidado! Aqui você fala quem é o autor da obra que foi resenhada e não do autor da resenha (no caso, você). Fale brevemente da vida e de algumas outras obras do escritor ou pesquisador.
Assine e identifique-se: Agora sim. No último parágrafo você escreve seu nome e fala algo como “Acadêmico do Curso de Letras da Universidade Salgado de Oliveira (Universo)”

Na resenha acadêmica descritiva, os passos são exatamente os mesmos, excluindo-se o passo de número 5. Como o próprio nome já diz, a resenha descritiva apenas descreve, não expõe a opinião o resenhista.

Finalmente, na resenha temática, você fala de vários textos que tenham um assunto (tema) em comum. Os passos são um pouco mais simples:

Apresente o tema: Diga ao leitor qual é o assunto principal dos textos que serão tratados e o motivo por você ter escolhido esse assunto;

Resuma os textos: Utilize um parágrafo para cada texto, diga logo no início quem é o autor e explique o que ele diz sobre aquele assunto;

Conclua: Você acabou de explicar cada um dos textos, agora é sua vez de opinar e tentar chegar a uma conclusão sobre o tema tratado;

Mostre as fontes: Coloque as referências Bibliográficas de cada um dos textos que você usou;

Assine e identifique-se: Coloque seu nome e uma breve descrição do tipo “ Acadêmico do Curso de Letras da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) ”.

Conclusão

Fazer uma resenha parece muito fácil à primeira vista, mas devemos tomar muito cuidado, pois dependendo do lugar, resenhistas podem fazer um livro mofar nas prateleiras ou transformar um filme em um verdadeiro fracasso.

As resenhas são ainda, além de um ótimo guia para os apreciadores da arte em geral, uma ferramenta essencial para acadêmicos que precisam selecionar quantidades enormes de conteúdo em um tempo relativamente pequeno.








quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Comissão do Senado aprova 'tolerância zero' ao álcool no volante


Pela proposta, a embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, exames clínicos e até mesmo imagens do motorista



A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que exige teor zero de álcool para motoristas ao dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo na comissão e agora será apreciada na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. Até hoje, os motoristas alcoolizados podiam se negam a fazer o teste do bafômetro e, assim, recebiam apenas uma punição administrativa, já que não haveria provas de que estavam dirigindo bêbados.

Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o País vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no País. "É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude".

Indicado relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

De acordo com a lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida. Se a taxa se álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.

Bombom

Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.




fonte: IG

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Grupo Anonymous ataca site de pedofilia e divulga lista de utilizadores




O grupo de ciber-activistas Anonymous lançou um ataque contra um site com conteúdos de pedofilia e divulgou uma lista com dados de quase 1600 utilizadores

O site Lolita City tornou-se o último alvo das actividades do colectivo Anonymous, que conseguiu desactivar a página ilegal, onde eram partilhados conteúdos de pornografia infantil, e aceder a uma lista com os dados de 1589 utilizadores.

Tal como já aconteceu no passado esta lista acabou por ser publicada na Internet, numa iniciativa baptizada pelos activistas como Operação Darknet, algo como rede escura em tradução literal.

Em comunicado o grupo Anonymous revela ainda que o objectivo desta acção foi lutar contra a partilha deste tipo de conteúdos na Internet, através de uma rede denominada Tor, desactivando um site onde estavam alojados mais de 100 GB de ficheiros de pedofilia.

Esta rede Tor é uma rede privada utilizada não só por cibernautas e activistas que pretendam escapar a mecanismos de censura governamentais, como é o caso da Grande Firewall da China, mas também por pedófilos para partilharem conteúdos ilegais, pois garante o anonimato dos utilizadores.

Antes de terem desactivado e roubado a base de dados dos utilizadores do site, os ciber-activistas afirmam que lançaram ultimatos aos administradores da página para cessarem actividade, mas como estas mensagens foram ignoradas, decidiram atacar o site.

Um dos principais defensores da rede Tor, o activista Jacob Applebaum, foi um dos primeiros a congratular a iniciativa dos membros do Anonymous, através da sua conta pessoal no Twitter.



Mesmo assim há quem defenda que este tipo de acções deve ser feita com cautela, como é o caso de um investigador da empresa de segurança informática Sophos, que argumenta que apesar «das intenções deles [o grupo Anonymous] poderem ser boas, desactivar sites ilegais ou redes de partilha deve ser feito pelas autoridades, e não por vigilantes».

Citado pelo portal The Register Graham Cluley acrescenta que «quando 'amadores' atacam há sempre o risco de estarem a comprometer uma investigação em curso, evitando que a polícia consiga reunir provas necessárias para avançar com uma queixa com sucesso ou dificultar a argumentação de que as provas não foram corrompidas por hackers».



fonte: Sol Sapo